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A ação de execução exige a existência de um título ou obrigação executável. Este título pode ser judicial (conforme art. 515 CPC) ou extrajudicial (aqueles elencados art. 784 CPC), a fim de que a atividade executiva seja exercida.
O legislador resolveu denominar a execução baseada em título judicial de Cumprimento de sentença (mas não são apenas a sentenças os título executivos judiciais, mas sim todos aqueles definidos no art. 515 do CPC).
Uma vez promovida a execução e não quitado o débito voluntariamente, buscar-se-á a penhora dos bens de propriedade do devedor (seu patrimônio). Dessa forma, o Gentili Advogados utiliza os mais modernos meios de execução, a fim de dar agilidade ao pagamento do débito, através de pesquisas como:
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